O que diz o Código Florestal e por que devemos segui-lo?

A Lei 12.651/2012, nomeada de Código Florestal, estabelece normas e critérios para proteção da vegetação nativa em dois tipos de áreas: Área de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal. Além de abordar a exploração florestal, uso do solo e outras questões que envolvem a interação do homem com as florestas.

A Área de Preservação Permanente têm a função de preservar locais ambientalmente frágeis como nascentes, beiras de rios e lagos, topos de morros e encostas, que não podem ser desmatados para não causar erosões e deslizamentos, além de proteger a biodiversidade destas áreas. As APPs são áreas naturais intocáveis, com rígidos limites, onde não é permitido construir, cultivar ou explorar economicamente. As APPs que se encontrarem degradadas, isto é, sem cobertura pela vegetação nativa devem ser recuperadas.

A Área de Reserva Legal diz respeito aos imóveis rurais que devem preservar uma parcela de seu perímetro, mantendo nela o ambiente natural da região em que estão inseridos. Por lei, todos eles devem manter uma área com cobertura de vegetação nativa. A porcentagem da área que deve ser mantida dependerá do tipo de bioma e região. Sua exploração pelo manejo florestal sustentável é permitido, desde que obedecido os limites estabelecidos em lei para o bioma e vegetação da propriedade.

Para quem tem envolvimento com atividades florestais e do agronegócio, conhecer o Código Florestal é fundamental para evitar multas e processos. Além disso, ele foi feito com base em extensas pesquisas sobre o solo, os recursos hídricos e a biodiversidade e todo esse conhecimento pode ser facilmente acessado.

A TRC preza por práticas responsáveis no manejo florestal e mantém profundo respeito ao meio ambiente.